A Portaria 808 SUTRI, de 24-1-2019, publicada no DO-MG de 25-1, revoga o parágrafo único do artigo 1º da Portaria 791 SUTRI/2018 a qual divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações com baterias.
PORTARIA 808 SUTRI, DE 24-1-2019
(DO-MG DE 25-1-2019)
(DO-MG DE 25-1-2019)
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação