Ato que trata do PMPF de baterias sofre ajuste em Minas Gerais

Portaria 808 SUTRI - DO-MG - 25/01/2019
Ato que trata do PMPF de baterias sofre ajuste em Minas Gerais
A Portaria 808 SUTRI, de 24-1-2019, publicada no DO-MG de 25-1, revoga o parágrafo único do artigo 1º da Portaria 791 SUTRI/2018 a qual divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações com baterias.

PORTARIA 808 SUTRI, DE 24-1-2019
(DO-MG DE 25-1-2019)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. 
Marcelo Hipólito Rodrigues 
Superintendente de Tributação