DESPACHO 10 CONFAZ, DE 24-1-2017
(DOU DE 25-1-2017)
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará a disposição contida no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1º de julho de 2017:
Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.