Mato Grosso do Sul ratifica atos do Confaz

Decreto Legislativo 753 - DO-ALMS - 19/08/2022
Mato Grosso do Sul ratifica atos do Confaz

Foi publicado no DO-ALMS de 19-8-2022, o Decreto Legislativo 753, de 18-8-2022, que ratifica os Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolo ICMS mencionados no ato, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que tratam de diversos assuntos, inclusive sobre substituição tributária, produzindo efeitos desde 19-8-2022.

DECRETO LEGISLATIVO 753, DE 18-8-2022
(DO-ALMS DE 19-8-2022)

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, informados através da Mensagem n° 44/2022, de 18 de julho de 2022, pelo Governador do Estado:

I - Convênios ICMS 76/22, 78/22 e 79/22, de 13 de junho de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022;

II - Convênio ICMS 80/22, de 22 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022;

III - Convênio ICMS 81/22, de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União – Edição Extra, de 28 de junho de 2022;

IV - Convênios ICMS 82/22, 83/22 e 84/22, de 30 de junho de 2022, publicados no Diário Oficial da União – Edição Extra, de 30 de junho de 2022

V - Convênios ICMS 86/22 e 106/22, de 1° de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União, de 5 de julho de 2022;

VI - Convênios ICMS 107/22, 108/22, 109/22, 110/22 e 111/22, de 1° de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União, de 6 de julho de 2022;

VII - Protocolos ICMS 42/22 e 44/22, de 5 de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2022;

VIII - Ajustes SINIEF 14/22, 15/22, 16/22, 17/22, 18/22, 19/22, 20/22, 21/22, 22/22, 23/22, 24/22, 25/22, 26/22, 27/22 e 28/22 de 1° de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União, de 6 de julho de 2022.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Deputado PAULO CORRÊA

Presidente