MT estabelece prazo para aplicação do regime de estimativa

Decreto 1.688 - DO-MT - 23/10/2018
MT estabelece prazo para aplicação do regime de estimativa
Através do Decreto 1.688, de 23-10-2018, publicado no DO-MT desta mesma data, o Estado do Mato Grosso acrescentou ao RICMS-MT (Decreto 2.212/2014) o artigo 171-A que assegura, em caráter excepcional, até 31-12-2018 a aplicação do regime de estimativa simplificado aos estabelecimentos cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Divisão 55 ou no Grupo 56.1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

DECRETO 1.688, DE 23-10-2018

(DO-MT DE 23-10-2018)

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se uniformizar o tratamento tributário conferido na aquisição de insumos empregados na produção de alimentos, fornecidos em restaurantes, bares, hotéis e similares;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 171-A à Seção IV do Capítulo VI do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014:

"LIVRO I

(.....)

TÍTULO III

(.....)

CAPÍTULO VI

(.....)

Seção IV

(.....)

"Art. 171-A Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2018, fica assegurada a aplicação do regime de que trata esta seção aos estabelecimentos mato-grossenses cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Divisão 55 ou no Grupo 56.1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não afasta a exclusão de ofício do estabelecimento quando apresentar irregularidade nos termos do artigo 165-A."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado