O Decreto 40.564
de 23-9-2020, publicado no DO-PB de 24-9-2020, altera o Decreto 34.801 de
7-3-2014 e dispõe que a MVA original a ser aplicada nas operações
interestaduais com cimento, quando destinado ao Estado de Santa Catarina será aquela
prevista em sua legislação interna, produzindo efeitos a partir de 24-9-2020.
(DO-PB DE 24-9-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o Protocolo ICMS 19/20,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º do Decreto nº 34.801, de 07 de março de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - a prevista na legislação interna dos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas
àqueles Estados (Protocolo ICMS 19/20);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador