Através do Ato Normativo 36 UNATRI de 17-12-2020, publicado no DO-PI de 21-12-2020, ficam acrescentados e revogados produtos no anexo III do Ato Normativo 25 UNATRI/2009, que estabeleceu os preços referenciais de mercado a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 23-12-2020.
ATO NORMATIVO 36 UNATRI, DE 17-12-2020
(DO-PI DE 21-12-2020)
A DIRETORA DA UNIDADE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato
Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ
SEI n°s 00009.021592/2020-75 e 00009.022798/2020-12,
Art.
1° Ficam acrescentados os
subitens 574 a 578 ao item 2 - "REFRIGERANTE", o subitem 481 ao item
13 - "APERITIVO E RUM", os subitens 506 a 527 ao item 16 -
"ESPUMANTE" e o subitem 4954 ao item 17 - "VINHO", todos do
Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo I
deste Ato Normativo.
Art.
2° Ficam revogados os
subitens 352 a 356 do item 13 - "APERITIVO E RUM", do Anexo III do
Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo II deste Ato
Normativo.
Art.
3° Este Ato Normativo
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de
dezembro de 2020.
Publique - se.
Cumpra - se.
MARIA
DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
ANEXO
I
"ANEXO III"
Art. 1°, III e art. 14, do ATO NORMATIVO N° 025/09

ANEXO II
"ANEXO III"
Art. 1°, III e art. 14, do ATO NORMATIVO N° 025/09
