Foram publicados no DO-SC de 22-9-2018, os Decretos 1.729 e 1.731, ambos de 21-9-2018, que alteram as disposições do RICMS-SC (Decreto 2.870/2001) relativas ao regime de substituição tributária nas operações com mercadorias importadas, com veículos automotores e com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador, com efeitos nas datas especificadas.
DECRETO 1.729, DE 21-9-2018
(DO-SC DE 22-9-2018)
(DO-SC DE 22-9-2018)
DECRETO 1.731, DE 21-9-2018
(DO-SC DE 22-9-2018)
(DO-SC DE 22-9-2018)