A Norma de Procedimento Fiscal 44 RE, de 17-8-2020,
publicada no DO-PR de 21-8-2020, prorroga até 30-11-2020 a vigência da aplicação dos
preços médios a consumidor final - PMPF constantes nos anexos I, II e III da
Norma de Procedimento Fiscal 48 CRE/2019, os valores devem ser utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com
bebidas.
(DO-PR DE 21-8-2020)
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do
Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de
2017, conforme alteração da Resolução Sefa n° 485/2019, de 11 de junho de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do
Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de
setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de
novembro de 1996,
DETERMINA:
1. Fica alterada a vigência
disposta no item 1 da NPF N° 28/2020, de 1° de dezembro de 2019 a 31 de agosto
de 2020, para 1° de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020.
2. Esta Norma de
Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO
ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor