Paraná prorroga novamente os preços médios de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal 44 RE - DO-PR - 21/08/2020
Paraná prorroga novamente os preços médios de bebidas

A Norma de Procedimento Fiscal 44 RE, de 17-8-2020, publicada no DO-PR de 21-8-2020, prorroga até 30-11-2020 a vigência da aplicação dos preços médios a consumidor final - PMPF constantes nos anexos I, II e III da Norma de Procedimento Fiscal 48 CRE/2019, os valores devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 44 RE, DE 17-8-2020
(DO-PR DE 21-8-2020)

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa n° 485/2019, de 11 de junho de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996,

DETERMINA:

1. Fica alterada a vigência disposta no item 1 da NPF N° 28/2020, de 1° de dezembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, para 1° de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor