A Portaria 49-R SEFAZ, de 21-8-2020, publicada no DO-ES de 24-8-2020, altera o Anexo Único da Portaria 13-R SEFAZ/2019, que fixou os
valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas
operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1-9-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da
Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações
constantes do processo n° 2020-B8R7S;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 013-R, de 29 de
março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do 1° dia
do mês subsequente à sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°
049-R, DE 21 DE AGOSTO DE 2020