A Portaria 313 SEF, de 10-9-2020, publicada no DO-DF de 8-10-2020, inclui produtos e altera descrições e valores na Portaria
SEF 155/2019, que definiu os preços a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas
frias, com efeitos a partir de 8-10-2020.
(DO-DF DE 8-10-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em
vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996; no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art.
323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, IV e V da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, passam
a vigorar com as seguintes alterações, decorrentes de acréscimos de produtos e
alteração de preços:
"ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$
POR UNIDADE).

ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA
REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)
ANEXO V
PREÇO
FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)
E ENERGÉTICAS (R$ POR UNIDADE)

Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE
OLIVEIRA