A Instrução Normativa 41 SEFAZ, de 23-6-2020, publicada no DO-CE de
30-6, altera os Anexos Únicos das Instruções Normativas 6 e 7 SEFAZ/2019, que divulgam os
valores relativos à venda a consumidor final de cervejas, chopes e refrigerantes, para
efeito de cobrança do ICMS devido por substituição tributária
INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SEFAZ, DE 23-6-2020
(DO-CE DE 30-6-2020)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no
art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do
Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho
de 1997;CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte da
empresa fabricante do produto indicado, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da
Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com inclusão
dos seguintes itens:
NOTA COAD: Anexo em
construção.
Art. 2.º O Anexo Único da
Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes
itens:
NOTA COAD: Anexo em
construção.
Art. 3.º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do 5º (quinto) dia da data da publicação.
Fernanda
Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA
DA FAZENDA