Piauí estende prazo de entrega da DeSTDA

Portaria 217 GSF - DO-PI - 22/08/2016
Piauí estende prazo de entrega da DeSTDA
Através da Portaria 217 GSF, de 19-8-2016, publicada no DO-PI de 22-8-2016, o Fisco Piauiense estendeu para até 20-10-2016 o prazo da entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) relativo aos fatos geradores de janeiro a agosto de 2016.


PORTARIA 217 GSF, DE 19-8-2016
(DO-PI DE 22-8-2016)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 741 -J do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Parágrafo único. Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a agosto de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês de outubro do corrente ano.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda