Minas Gerais dispõe sobre ST de bebidas

Portaria 578 SUTRI - DO-MG - 24/08/2016
Minas Gerais dispõe sobre ST de bebidas
Foi publicada no DO-MG de hoje, 24-8, a Portaria 578 SUTRI, de 23-8-2016, que altera itens do Anexo I da Portaria 563 SUTRI/2016 para fixar os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com os refrigerantes das marcas e embalagens especificadas.


PORTARIA 578 SUTRI, DE 23-8-2016
(DO-MG DE 24-8-2016)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

563

PET PD 2000ml

Simba (todos os sabores)

2

4,06

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

567

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola (sabores)

2

4,65

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação