Através da Portaria 228 SEFAZ, de 23-7-2019, publicada no DO-PB de hoje, 24-7, o Estado da Paraíba fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com sorvetes e picolés e revogou a Portaria 205 SEFAZ/2019.
PORTARIA 228 SEFAZ, DE 23-7-2019
(DO-PB DE 24-7-2019)
(DO-PB DE 24-7-2019)