A Portaria 960 SUTRI, de 23-6-2020, publicada no
DO-MG de hoje, 24-6-2020, prorroga para 31-12-2020, os efeitos da Portaria
901 SUTRI/2019, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF)
a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido
nas operações com água mineral ou potável.
(DO-MG DE 24-6-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19,
I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 901, de 23 de dezembro de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo
efeitos até 31 de dezembro de 2020.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.