MG divulga PMPF de bebidas frias

Portaria 739 SUTRI - DO-MG - 24/05/2018
MG divulga PMPF de bebidas frias
A Portaria 739 SUTRI, de 23-5-2018, publicada no DO-MG de, 24-5-2018, acrescenta e altera itens na  Portaria SUTRI 707/2018, que estabelece os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja, e chope. 


PORTARIA 739 SUTRI, DE 23-5-2018
(DO-MG DE 24-5-2018)

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

162

 Litro

Loba Pilsen

49

12,03

163

 Litro

Fathach Irish Red Ale

 85

14,00

164

Litro

 Confrades Klara/ Strong Bitter

 102

14,00

165

 Litro

 Confrades IPA

 102

15,00

”.
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

49

 Litro

 DosCaras (outras)

 66

 23,00

50

Litro

 DosCaras Blanc American Wheat

 66

 23,00

51

Litro

 DosCaras IPA

 66

23,00

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

”.
Art. 5º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

 (...)

102

 28.694.527

Cerveja Confrades Ltda.

”.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues