Santa Catarina altera lista de bebidas quentes

Decreto 1.160 - DO-SC - 23/05/2017
Santa Catarina altera lista de bebidas quentes
Publicado no DO-SC de 23-5-2017, o Decreto 1.160, de 19-5-2017, altera o dispositivo do RICMS-SC (Decreto 2.870/2001) que relaciona as bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária e estabelece as margens de valor agregado (MVA) a serem utilizadas para cálculo do ICMS-ST.

DECRETO 1.160, DE 19-5-2017
(DO-SC DE 23-5-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7251/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.777 – A Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LVIII
Lista de Bebidas Quentes
(Protocolos ICMS 103/12 e 63/13)
(Anexo 3, art. 11, inciso XXXIX, e arts. 250 a 252)

Item

Código NCM/SH

Descrição

%MVA Original

Operações Internas

%MVA Ajustada

Operações Interestaduais

(alíquota 12%)

%MVA Ajustada

Operações Internas c/ Dif. Parcial (TTD)

(alíquota efetiva 10%)

%MVA Ajustada

Operações Interestaduais

(alíquota 4%)

1

2205, 2206 e 2208

I – Aperitivos, amargos, bitter e similares;

II – Batida e similares;

III – Bebida ice;

IV – Cachaça;

V – Catuaba;

VI – Conhaque, brandy e similares;

VII – Cooler;

VIII – Gin;

IX – Jurubeba e similares;

X – Licores e similares;

XI – Pisco;

XII – Run;

XIII – Saquê;

XIV – Steinhaeger;

XV – Tequila;

XVI – Uísque;

XVII – Vermute e similares;

XVIII – Vodka;

XIX – Derivados de vodka;

XX – Arak;

XXI – Aguardente vínica / grappa;

XXII – Sidra e similares;

XXIII – Sangrias e coquetéis.

74,15

104,34

108,98

122,91

2

2204

Vinhos e espumantes

50,16

60,91

64,57

75,54

” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2017.
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda, designado