Foi publicada no DO-SE de 24-4-2020, a
Portaria 133 SEFAZ, de 8-4-2020, que modifica a Portaria 431
SEFAZ/2019, e estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do
ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante,
xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina
pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e
água mineral, com efeitos a partir de 24-4-2020.
Sergipe divulga valores de referência para bebidas frias
Portaria 133 SEFAZ - DO-SE - 24/04/2020