A Norma de Procedimento Fiscal 15 RE,
de 19-3-2020, publicada no DO-PR de 19-3-2020, inclui e altera itens
da Norma de Procedimento Fiscal 48 CRE/2019, para fixar os valores
a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido
nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-4-2020.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9o do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa n° 485/2019, de 11 de junho de 2019, considerando o disposto no § 3o do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, alterações e exclusões de produtos e valores, protocolados sob n° 16.482.292-3,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 48, de 25 de novembro de 2019, publicada no D.O.E. n° 10.574, de 29/11/2019: