Foi publicada no DO-AL-MA a Lei 11.224, de 17-3-2020, que altera a
Lei 7.799, de 19-12-2002, para dispor sobre o Sistema Tributário do Estado do
Maranhão, para reduzir a alíquota do ICMS para 18% nas operações internas
com refrigerantes, produzindo efeitos desde 1-1-2020.
(DO-AL-MA DE 18-3-2020)
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino,
adotou a Medida Provisória nº 304, de 12 de
dezembro de 2019, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e
eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,
para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova
redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11,
da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
passa a vigorar acrescido da alínea “g”, a qual terá a seguinte redação:
“Art. 23. (...)
(...)
III - (...)
(...)
g) nas operações internas com refrigerantes.”
Art. 2º O caput do art. 22 da Lei nº 11.184, de 10 de dezembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. O inciso I do § 5º do art. 12, o caput do art. 19, o inciso I
e o § 1º do art. 26, os incisos I, II e III do art. 48 e os incisos I a IV do
art. 49 da Lei nº 7.765, de 23 de julho de 2002, passam a vigorar com a
seguinte redação:
(...)”
Art. 3º Fica revogado o item 5 da alínea “a” do inciso IV do art. 23 da Lei nº
7.799, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir
efeitos, em relação ao disposto no art. 1º e no art. 3º, a partir de 1º de
janeiro de 2020.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente