Pará define base de cálculo de bebidas

Informação
Pará define base de cálculo de bebidas
Foram publicadas no DO-PA de 24-2, as Portarias SEFA 120 e 121, ambas de 23-2-2017, que estabelecem o PMPF - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - utilizado para fins de retenção do ICMS substituição tributária devido nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos, realizadas a partir de 1-3-2017. Ficam alteradas as Portarias 680 SEFA/2016 e 1.726 SEFA/2016.

PORTARIA 120 SEFA, DE 23-2-2017
(DO-PA DE 24-2-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo Único da Portaria n.º 680, de 31 de maio de 2016:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda


PORTARIA 121 SEFA, DE 23-2-2017
(DO-PA DE 24-2-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I, da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda