Através do Decreto 14.668, de 23-2-2017, DO-MS de 24-2, o Estado do Mato Grosso do Sul introduziu modificações RICMS-MS (Decreto 9.203/98) que atualizam as normas relativas à substituição tributária nas operações com autopeças, ferramentas, lâmpadas, medicamentos e produtos farmacêuticos, entre outros, com efeitos retroativos a 1-1-2017 e 1-2-2017, conforme especifica.
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