Foi republicada no DO-SP de 25-1-2020, a Portaria CAT 3 de 23-1-2020, que altera a Portaria CAT 50/2019, para fixar o valor mínimo para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto, na operação com sorvete da marca que especifica, com efeitos a partir de 24-1-2020.
(DO-SP DE 25-1-2020 Publicação Original 24-1-2020)
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41
e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido
formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de
Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no
Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com
sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte
portaria:
Artigo
1° - Passa a vigorar, com o seguinte valor em reais, o preço do
produto adiante indicado do fabricante “Froneri Brasil”,
relacionado no item 2.2 “Multipacks” da tabela do Anexo Único da
Portaria CAT 50/19, de 30-08-2019:
Descrição
/ Tipo de Produto |
Medida de cálculo |
FABRICANTES - MARCAS / PREÇOS EM REAIS |
Froneri Brasil |
||
2.2 Multipacks”: |
|
|
Até 1,50 l (Standard) |
por unidade |
12,81
|
Artigo
2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.