As
Instruções Normativas 3, 4, 5 e 6 SERE de 27-1-2020, todas
publicadas no DO-AL de hoje 30-1-2020, estabelecem os valores a serem
utilizados para fins de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, e antecipação do imposto pelas entradas, nas operações
com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) e energéticas, produzindo
efeitos a partir de 1-2-2020.
(DO-AL DE 30-1-2020)
(DO-AL DE 30-1-2020)
(DO-AL DE 30-1-2020)
(DO-AL DE 30-1-2020)