O Decreto 30.464/2016, publicado no suplemento do DO-SE de 30-12-2016, altera o item 16 do Anexo I do Decreto 28.199/2011 para fixar a Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada a ser utilizada no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais tributadas a 4% com o material elétrico que especifica, com efeitos retroativos a 1-9-2016.
DECRETO 30.464, DE 29-12-2016
(DO-SE DE 30-12-2016 - SUPLEMENTO)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Item 16, do Anexo I, do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IMATERIAL ELÉTRICO(Protocolo ICMS 84/2011) - Lei nº 8.039 de 1º de outubro de 2015Item | NCM/SH | Descrição do produto | Operação Interna e de Importação (MVA %) | Operação Interestadual a 12% (MVA) | Operação Interestadual a 7% (MVA) | Operação interestadual Tributada à alíquota de 4% (MVA) |
1 | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
16 | ... | ... | ... | ... | ... | 66.24% |
... | ... | ... | .... | ... | ... | ... |
34 | ... | ... | .... | ... | ... | ... (NR)” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO