DECRETO 53.411, DE 23-1-2017
(DO-RS DE 24-1-2017)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4833 - Na Seção III-G do Apêndice II, os itens I a III passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
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MERCADORIAS
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EMBALAGEM
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PREÇO FINAL (R$)
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I |
Cimento CP II
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Saco 50kg
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26,80
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II
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Cimento CP IV
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Saco 50kg
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28,32
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III
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Cimento CP V ARI
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Saco 50kg
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29,88 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.