Calendário para recolhimento no MS sofre nova retificação

Resolução 2.787 SEFAZ - DO-MS - 20/12/2016
Calendário para recolhimento no MS sofre nova retificação
A Resolução 2.787 SEFAZ, de 15-12-2016, que fixou os prazos para recolhimento dos ICMS relativos aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2017 sofreu nova retificação, que foi publicada no DO-MS de hoje, 24-1-2017. 


RESOLUÇÃO 2.787 SEFAZ, DE 15-12-2016
(DO-MS DE 20-12-2016 - RETIFICADO NO DO-MS DE 5-1-2017 E NO DO-MS DE 24-1-2017 - VER AO FINAL DESTE ATO)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
 
RETIFICAÇÃO (DO-MS DE 5-1-2017)
No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.787, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.310, de 20 de dezembro de 2016:
I - no item 6.2.3, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Fevereiro 2017:
a) onde se lê: “24.02.2016”;
b) leia-se: “24.02.2017”;
II – no item 8.1, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Janeiro 2017:
a) onde se lê: “16.03.2017”;
b) leia-se: “17.03.2017”;
III – no item 8.2, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Fevereiro 2017:
a) onde se lê: “16.03.2017”;
b) leia-se: “17.03.2017”;
 
RETIFICAÇÃO (DO-MS de 24-1-2017)
No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.787, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.310, de 20 de dezembro de 2016, no item 2, na coluna Periodicidade de Apuração - Fevereiro:
a) onde se lê:
"15.02 - 21.02 22.02 - 28.02";
b) leia-se:
"15.02 - 20.02 21.02 - 28.02";