Minas Gerais estende utilização de bases de cálculo da ST

Portaria 609 SUTRI - DO-MG - 23/12/2016
Minas Gerais estende utilização de bases de cálculo da ST
Foi publicada no DO-MG de hoje, 23-12, a Portaria 609 SUTRI, de 22-12-2016, que prorroga até 31-1-2017 a utilização dos valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) utilizados para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope, previstos na Portaria 572 SUTRI/2016.


PORTARIA 609 SUTRI, DE 22-12-2016
(DO-MG DE 23-12-2016)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º ? O art. 5º da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º? Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2016, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2017.”
Art. 2º ? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação