(DO-MG DE 23-12-2016)
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 565, de 23 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, produzindo efeitos até 30 de junho de 2017.
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 610/2016)
ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
1. | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 | Copo até 310 ml | 1,02 |
1.2 | Garrafa até 650 ml | 1,73 |
1.3 | Garrafa de 651 a 1.250 ml | 2,76 |
1.4 | Garrafa de 1.251 a 1.500 ml | 2,60 |
1.5 | Garrafa de 1.501 a 2.000 ml | 2,55 |
1.6 | Garrafa de 2.001 a 5.000 ml | 7,41 |
1.7 | Garrafa de 5.001 a 8.000 ml | 9,28 |
1.8 | Galão de 10 litros | 11,88 |
2 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis |
|
2.1 | Galão de 10 litros | 7,32 |
2.2 | Galão de 20 litros | 8,72 |