Pará define preços das bebidas frias

Portaria 668 SEFA - DO-PA - 23/11/2020
Pará define preços das bebidas frias

A Portaria 668 SEFA, de 19-11-2020, republicada no DO-PA de 24-11-2020, altera descrições e valores na Portaria 1.726 SEFA/2016, que estabeleceu os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação. 

Nota COAD: Na publicação do dia 23-11 o texto constava o art. 2º que tornava sem efeito a Portaria SEFA  688/2020 , que foi suprimido nessa republicação. Informamos ainda que este ato já havia sido publicado no DO-PA do dia 18-11-2020 , acreditamos que a SEFAZ tenha feito ajuste nas publicações.


PORTARIA 668 SEFA, DE 19-11-2020
(REPUBLICAÇÃO NO DO-PA DE 24-11-2020 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PA DE 23-11-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo II – PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
.....................................................................................................

.......................................

...............

............

.........................................

.......

SAMPAIO & MORAES LTDA.

001289-8

Mormaii

 PET descartável - até 270ml

1,38

SAMPAIO & MORAES LTDA.

001290-6

Mormaii

PET descartável - 901ml a 1.300ml

4,47

SAMPAIO & MORAES LTDA.

001291-4

Mormaii

PET descartável - Acima de 1.750ml

6,70

.......................................

...............

............

.........................................

 ...” (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício