A Portaria 668 SEFA, de 19-11-2020, republicada no DO-PA de 24-11-2020, altera descrições e valores na Portaria 1.726 SEFA/2016, que estabeleceu os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
Nota COAD: Na publicação do dia 23-11 o texto constava o art. 2º que tornava sem efeito a Portaria SEFA 688/2020 , que foi suprimido nessa republicação. Informamos ainda que este ato já havia sido publicado no DO-PA do dia 18-11-2020 , acreditamos que a SEFAZ tenha feito ajuste nas publicações.
(REPUBLICAÇÃO NO DO-PA DE 24-11-2020 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PA DE 23-11-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de
setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de
1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado
no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo II – PMPF para
energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
.....................................................................................................
....................................... |
............... |
............ |
......................................... |
....... |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
001289-8 |
Mormaii |
PET descartável - até 270ml |
1,38 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
001290-6 |
Mormaii |
PET descartável - 901ml a 1.300ml |
4,47 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
001291-4 |
Mormaii |
PET descartável - Acima de 1.750ml |
6,70 |
....................................... |
............... |
............ |
......................................... |
...” (NR) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício