(DO-PE DE 23-11-2018)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa CAT nº 033, de 27.9.2018, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 033, de 27.9.2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.12.2018.
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 038 /2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 033/2018
BEBIDAS QUENTES | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) | |
TIPO | MARCA |
|
.................. | ................................... | ......................... |
6. Vodca | .................................... Grey Goose - 750 ml .................................... | ...................... 139,00 ...................... |
.................. | .................................... | ....................... |
”