Ceará define valores de ST com bebidas frias

Instrução Normativa 68 SEFAZ - DO-CE - 22/10/2020
Ceará define valores de ST com bebidas frias

A Instrução Normativa 68 SEFAZ, de 7-10-2020, publicada no DO-CE de 22-10-2020, altera descrições, valores e inclui produtos nas Instruções Normativas 4 SEFAZ/2019, 5 SEFAZ/2019 e 6 SEFAZ/2019, que divulgaram os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir do quinto dia da data da publicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 SEFAZ, DE 7-10-2020
(DO-CE DE 22-10-2020)

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n°12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n°24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere à pauta fiscal,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n°04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações

I - inclusão dos seguintes itens:




Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia da data de sua publicação.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda