A Instrução Normativa 68 SEFAZ,
de 7-10-2020, publicada no DO-CE de 22-10-2020, altera descrições,
valores e inclui produtos nas Instruções Normativas 4 SEFAZ/2019, 5 SEFAZ/2019
e 6 SEFAZ/2019, que divulgaram os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS
de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, com efeitos
a partir do quinto dia da data da publicação.
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36
da Lei n°12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo
II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n°24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no
que se refere à pauta fiscal,
RESOLVE:
Art.
1° O Anexo Único da
Instrução Normativa n°04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações
I - inclusão dos seguintes
itens:
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia da data de
sua publicação.
FERNANDA
MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda