Através da Instrução Normativa 69 de 7-10-2020,
publicada no DO-CE de 22-10-2020, fica modificada a Instrução Normativa 2
SEFAZ/2018, para adequar as alterações e inclusões da listagem de CEST de mercadorias do segmento de produtos
alimentícios que podem estar sujeitas ao regime substituição tributária, conforme prevê o Convênio ICMS 72/2020, com
efeitos a partir de 1-12-2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação estadual
conforme o disposto no Convênio ICMS 72/20, ratificado e incorporado à legislação
tributária estadual pelo Decreto 33.723, de 24 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n°2, de 11 de janeiro de
2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao de sua publicação.
FERNANDA
MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda