Alterada legislação de ST com produtos alimentícios no Ceará

Instrução Normativa 69 SEFAZ - DO-CE - 22/10/2020
Alterada legislação de ST com produtos alimentícios no Ceará

Através da Instrução Normativa 69 de 7-10-2020, publicada no DO-CE de 22-10-2020, fica modificada a Instrução Normativa 2 SEFAZ/2018, para adequar as alterações e inclusões da listagem de CEST de mercadorias do segmento de produtos alimentícios que podem estar sujeitas ao regime substituição tributária, conforme prevê o Convênio ICMS 72/2020, com efeitos a partir de 1-12-2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 SEFAZ, DE 7-10-2020
(DO-CE DE 22-10-2020)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação estadual conforme o disposto no Convênio ICMS 72/20, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual pelo Decreto 33.723, de 24 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa n°2, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação dos itens 49.0 a 49.7 do Anexo XVII:

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda