Através da
Portaria 33 SRE, de 23-9-2020, publicada no DO-AL de 23-9-2020, foi
divulgado o valor do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha
de trigo, relativo ao mês de agosto/2020, para fins de apuração ou reapuração
do ICMS de substituição tributária.
(DO-AL DE 23-9-2020)
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de agosto de 2020, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º , inciso II do Decreto 58.315 , de 28 de março de 2018, corresponde a R$ 0,5094.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual