ATO 45 COTEPE/ICMS, DE 22-8-2017
(DOU DE 23-8-2017)
O Secretário Executivo do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e
considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de
abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a
planilha eletrônica retificadora - versão 0000 - com informações acerca da
substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de
São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O
documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da
Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como
"Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0000 - SP -
Retificadora 3" e terá como chave de codificação digital a sequência 40e0357e45dcf4dfc0f66c4707e593a0,
obtida com a aplicação do algoritmo
MD5 - "Message Digest
5.".
Art. 2º Este ato entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a
partir de 1º de julho de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ATO 46 COTEPE/ICMS, DE 22-8-2017
(DOU DE 23-8-2017)
O Secretário Executivo do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e
considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de
abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a
planilha eletrônica - versão 0001 - com informações acerca da substituição
tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e
nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O
documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição
Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha
Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0001 - SP - Retificadora 2" e
terá como chave de codificação digital a sequência
3fd012b1929d596f68f381a1cfca5d01, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -
"Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a
partir de 1º de agosto de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ATO 47 COTEPE/ICMS, DE 22-8-2017
(DOU DE 23-8-2017)
O Secretário Executivo do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e
considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de
abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a
planilha eletrônica - versão 0002 - com informações acerca da substituição
tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e
nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O
documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da
Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como
"Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0002 - SP" e
terá como chave de codificação digital a sequência
fbd50342cf555ccf54ca88ac20001bcb, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -
"Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a
partir de 1º de setembro de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES
TEIXEIRA