Divulgados valores para ST com bebidas quentes em Minas Gerais

Portaria 967 SUTRI - DO-MG - 23/07/2020
Divulgados valores para ST com bebidas quentes em Minas Gerais

Foi publicada no DO-MG de 23-7-2020, a Portaria 967 SUTRI, de 22-7-2020, que altera, acresce e revoga itens na Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzirá efeitos a partir de 28-7-2020.

PORTARIA 967 SUTRI, DE 22-7-25020
(DO-MG DE 23-7-2020)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,


RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 4.40 e 4.296 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:


4.40

Boazinha

de 671 a 1000 ml

26,61

(...)

(...)

(...)

(...)

4.296

Seleta de Salinas

de 671 a 1000 ml

26,79

”.

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 1.2.33 a 1.2.36, 3.33, 3.34, 4.370, 4.371, 5.12, 8.2.19, 12.2.7, 18.2.46 a 18.2.48, 22.1.104 a 22.1.112 e 23.17, com a seguinte redação:



Anexo em construção

Art. 3º - Fica revogado o item 5.10 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de julho de 2020.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação