O Governador do Estado do Pernambuco publicou no DO-PE de hoje, 23-6, o Decreto 43.194, de 22-6-2016, que convalida as operações realizadas com base no Protocolo ICMS 41/2015, no período de 1-7 a 31-8-2015 e no Protocolo ICMS 27/2016, no período de 5-5 a 30-6-2016, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com autopeças.
DECRETO 43.194, DE 22-6-2016
(DO-PE DE 23-6-2016)
(DO-PE DE 23-6-2016)
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 27/2016, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2016, que estende ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 97/2010, que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições dos seguintes Protocolos ICMS: (NR)
I - 41/2015, no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2015; e (REN/NR)
II - 27/2016, no período de 5 de maio a 30 de junho de 2016. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2016, o Anexo 2 do Decreto nº 35.679, de 2010, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.679/2010
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS
(art. 2º)
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.679/2010
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS
(art. 2º)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | PROTOCOLO ICMS | VIGÊNCIA |
.......................................... | ............................... | ............................... |
Espírito Santo | 27/2016 | 1º.7.2016 |