DF ajusta legislação tributária

Decreto 39.070 - DO-DF - 23/05/2018
DF ajusta legislação tributária
O Decreto 39.070, de 22-5-2018, publicado no DO-DF de hoje, 23-5-2018, alterou o Caderno I do Anexo IV Decreto 18.955/2018 - (RICMS-DF) , para ajustar a relação das mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária. 




DECRETO 39.070, DE 22-5-2018
(DO-DF DE 23-5-2018)




O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 52, de 7 de abril de 2017; e 80, de 14 de julho de 2017; DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO EM CONSTRUÇÃO