A Instrução Normativa 5 RE, publicada no DO-RS 23-1-2020, modifica a Instrução Normativa 45 DRP/98 para estabelecer os valores correspondentes ao preço final ao consumidor que deverão ser utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes realizadas a partir de 23-1-2020.
RS fixa valores de bebidas sujeitas à substituição tributária
Instrução Normativa 5 RE - DO-RS - 23/01/2020