Alagoas modifica prazo para entrega de arquivos da DeSTDA

Instrução Normativa 3 SEF - DO-AL - 23/01/2018
Alagoas modifica prazo para entrega de arquivos da DeSTDA
A Instrução Normativa 3 SEF, de 22-1-2018, publicada no DO-AL de hoje, 23-1, modifica a Instrução Normativa 9 SEF/2012 e adia para 28-2-2018 o prazo para entrega dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2017.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SEF, DE 22-1-2018
(DO-AL DE 23-1-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 2º do art. 27-L da Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/16).
(...)
§ 2º Os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2017 poderão ser entregues até 28 de fevereiro de 2018.” (NR).
Art. 2º O art. 27 da Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 27. A ME ou EPP optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional é obrigada a cumprir com a seguinte prestação de informações e entrega de declarações, conforme couber:
(...)
Parágrafo único. A apresentação do arquivo magnético relativo ao SINTEGRA, de que trata o inciso I do art. 27 desta Instrução Normativa, não será exigida em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de outubro de 2017.” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda