Paraíba ajusta a legislação de ST

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Paraíba ajusta a legislação de ST
Os Decretos 37.980 e 37.981, ambos de 21-12-2017 e publicados no DO-PB de hoje, 22-12, implementam, no Estado da Paraíba, normas do Confaz que dispõem sobre a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, fixadas através do Convênio ICMS 101/2017. 

DECRETO 37.980, DE 21-12-2017
(DO-PB DE 22-12-2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 101/17,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – itens 79.5 e 79.6 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 101/17):

ITEM

 CEST

 NCM/SH

DESCRIÇÃO

79.5

17.079.05

 1602.49.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07

79.6

 17.079.06

1602.50.00

 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina.

”;
II – item 79.7 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 101/17):

ITEM

CEST

 NCM/SH

DESCRIÇÃO

79.7

 17.079.07

 1602.49.00

Apresuntado

”;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador


DECRETO 37.981, DE 21-12-2017
(DO-PB DE 22-12-2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 101/17,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – itens 79.5 e 79.6 do Anexo XVII (Convênio ICMS 101/17):

ITEM

 CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

79.5

17.079.05

 1602.49.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07

79.6

 17.079.06

1602.50.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina.

”;
II – item 79.7 do Anexo XVII (Convênio ICMS 101/17):

ITEM

CEST

 NCM/SH

DESCRIÇÃO

79.7

 17.079.07

 1602.49.00

Apresuntado

”;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador