Art. 1º O Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – itens 79.5 e 79.6 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 101/17):
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
79.5 | 17.079.05 | 1602.49.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
79.6 | 17.079.06 | 1602.50.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina. |
II – item 79.7 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 101/17):
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
79.7 | 17.079.07 | 1602.49.00 | Apresuntado |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador
(DO-PB DE 22-12-2017)
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – itens 79.5 e 79.6 do Anexo XVII (Convênio ICMS 101/17):
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
79.5 | 17.079.05 | 1602.49.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
79.6 | 17.079.06 | 1602.50.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina. |
II – item 79.7 do Anexo XVII (Convênio ICMS 101/17):
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
79.7 | 17.079.07 | 1602.49.00 | Apresuntado |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Governador