Tocantins ajusta a relação das mercadorias sujeitas à ST

Decreto 5.737 - DO-TO - 21/11/2017
Tocantins ajusta a relação das mercadorias sujeitas à ST
Através do Decreto 5.737, de 20-11-2017, publicado no DO-TO de 21-11, o Estado do Tocantins alterou seu RICMS (Decreto 2.912/2006) para ajustar a redação dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária com base nas regras nacionais de ST, fixadas pelos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017, e suas alterações.