O Decreto 1.369, de 20-11-2017, publicado no DO-SC de 21-11-2017, altera o RICMS-SC (Decreto 2.870/2001) para estabelecer sobre a obrigatoriedade de informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais que acobertarem a operação.
DECRETO 1.369, DE 20-11-2017
(DO-SC DE 21-11-2017)
(DO-SC DE 21-11-2017)
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.877 – O art. 109 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. ........................................................................................
........................................................................................................
Parágrafo único. Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 92/15, o contribuinte deverá informar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, observados os prazos previstos no inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado