Santa Catarina dispõe sobre o uso do CEST

Decreto 1.369 - DO-SC - 21/11/2017
Santa Catarina dispõe sobre o uso do CEST
O Decreto 1.369, de 20-11-2017, publicado no DO-SC de 21-11-2017, altera o RICMS-SC (Decreto 2.870/2001) para estabelecer sobre a obrigatoriedade de informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais que acobertarem a operação.

DECRETO 1.369, DE 20-11-2017
(DO-SC DE 21-11-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18697/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.877 – O art. 109 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. ........................................................................................
........................................................................................................
Parágrafo único. Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 92/15, o contribuinte deverá informar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, observados os prazos previstos no inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado