Através do Despacho 79 CONFAZ de 21-10-2020, DOU de 22-10-2020,
foram publicados Protocolos ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito
Federal, que tratam de diversos assuntos, em especial sobre o regime de
substituição tributária.
(DO-U DE 22-10-2020)
Confira o resumo dos atos:
PROTOCOLO
ICMS 23, de 22-10-2020 |
Dispõe sobre a aplicação da substituição tributária
nas operações interestaduais com os materiais de limpeza listados no anexo XII
do Convênio ICMS 142/2018, entre os Estados do Mato Grosso e o Rio Grande do
Sul, efeitos a partir de 1-12-2020. |
PROTOCOLO
ICMS 24, de 22-10-2020 |
Altera a redação do Protocolo ICMS 197/2009, que
trata sobre a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais
com materiais de limpeza, efeitos a partir de 1-12-2020. |
PROTOCOLO
ICMS 26, de 22-10-2020 |
Altera a redação do Protocolo ICMS 20/2005, que
trata sobre a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais
com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, efeitos
a partir de 1-12-2020. |
PROTOCOLO
ICMS 29, de 22-10-2020 |
Altera a redação do Protocolo ICMS 14/2006, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais
com bebidas quentes, efeitos desde 1-10-2020 |
PROTOCOLO
ICMS 31, de 22-10-2020 |
Revoga o Protocolo ICMS 112/12, que dispõe sobre o
regime de substituição tributária nas operações interestaduais com produtos
de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos entre SC e SP, efeitos a partir
de 1-1-2021. |
PROTOCOLO
ICMS 32, de 22-10-2020 |
Exclusão do Estado de Santa Catarina das disposições
do Protocolo ICMS 54/2017, que trata da substituição tributária nas operações
interestaduais com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos,
efeitos a partir de 1-1-2021. |
PROTOCOLO
ICMS 33, de 22-10-2020 |
Exclusão do Estado de Santa Catarina das disposições
do Protocolo ICMS 103/2012, que trata da substituição tributária nas operações
interestaduais com bebidas quentes, efeitos a partir de 1-1-2021. |
PROTOCOLO
ICMS 34, de 22-10-2020 |
Revoga o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre o
regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas
quentes entre SC e SP, efeitos a partir de 1-1-2021. |