O Ato 26 DIAT, de 19-9-2017, publicado em PE-SEF de 22-9-2017, altera, com efeitos a partir de 1-10-2017, no Ato 6 DIAT/2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) utilizados para fins de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cervejas e chopes, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.
ATO 26 DIAT, DE 19-9-2017
(PE-SEF DE 22-9-2017)
(PE-SEF DE 22-9-2017)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 6/2017, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Cervejaria Phare, Estrella Galicia, Moocabier, Newage, Refriko, Saint Bier, Tupiniquim e Xokleng Aroeira, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat nº 6/2017, de março de 2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Vonpar, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat nº 6/2017, de março de 2017, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Refriko, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária
Diretor de Administração Tributária