SC divulga preços de bebidas frias

Ato 26 DIAT - PE-SEF - 22/09/2017
SC divulga preços de bebidas frias
O Ato 26 DIAT, de 19-9-2017, publicado em PE-SEF de 22-9-2017, altera, com efeitos a partir de 1-10-2017, no Ato 6 DIAT/2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) utilizados para fins de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cervejas e chopes, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.

ATO 26 DIAT, DE 19-9-2017
(PE-SEF DE 22-9-2017)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 6/2017, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Cervejaria Phare, Estrella Galicia, Moocabier, Newage, Refriko, Saint Bier, Tupiniquim e Xokleng Aroeira, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat nº 6/2017, de março de 2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Vonpar, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat nº 6/2017, de março de 2017, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Refriko, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária