O Decreto Legislativo 14, de 30-8-2016, publicado originalmente no DOAL-RR de 5-9, foi republicado no DOAL-RR de hoje, 22-9, por conter incorreções. O ato em questão susta o Decreto 21.127-E/2016, que alterou o Regulamento do ICMS do Estado de Roraima, dispondo em especial sobre o regime de substituição tributária.
DECRETO LEGISLATIVO 14, DE 30-8-2016
(DOAL-RR DE 22-9-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DOAL-RR DE 5-9-2016)
(DOAL-RR DE 22-9-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DOAL-RR DE 5-9-2016)
Art. 1º Nos termos dos artigos 49, inciso V da Constituição Federal e 190, parágrafo único, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, fica sustado o Decreto nº 21.127-E, de 27 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2789, página 5, que altera o regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dep. JALSER RENIER
Presidente
Presidente