(DO-AP DE 12-8-2016)
O Governador do Estado do Amapá, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da
Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº
28730.0072632016-1, e
Considerando a deliberação ocorrida na
160ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;
Considerando, ainda, a autorização
prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de
1997 - CTE/AP,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o Ajuste SINIEF 06 , de 08.04.2016, publicado no
DOU de 13.04.2016 que altera o Ajuste SINIEF 02/2009 , que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Art. 2º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o Ajuste SINIEF 07 , de 08.04.2016, publicado no
DOU de 13.04.2016, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a
cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015 , que dispõe sobre a Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
Art. 3º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 20/2016 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 84/2009 , que dispõe
sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de
exportação.
Art. 4º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 21/2016 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que reduz
a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica,
e dá outras providências.
Art. 5º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 22/2016 , de 08.04.2016, publicado
no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que altera o
Convênio ICMS 113/2006 , que dispõe sobre a concessão de redução na base de
cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).
Art. 6º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 25/2016 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que
altera o Convênio ICMS 09/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF)
aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF,
às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e dá outras
providências.
Art. 7º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 26/2016 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que
altera o Convênio ICMS 09/2009 que revoga dispositivo do Convênio ICMS 110/2007
, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros
produtos.
Art. 8º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 29/2016 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 152/2015 , que
altera o Convênio ICMS 93/2015 , que dispõe sobre os procedimentos a serem
observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor
final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Art. 9º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 15 , de 08.04.2016, publicado no
DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 55/2011 , que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigo de
higiene pessoal e de toucador.
Art. 10. Fica implementado na
legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 16 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 57/2011, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Art. 11. Fica implementado na
legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 17 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 58/2011 , que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Art. 12. Fica implementado na
legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 18 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 59/2011 , que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Art. 13. Fica implementado na
legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 19 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 60/2011 , que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de
construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Art. 14. Fica implementado na
legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 20 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 113/2011 , que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Art. 15. Fica implementado na
legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 21 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 114/2011 , que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 16. Fica implementado na
legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 22 , de 08.04.2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 54/2011 , que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 17. Fica implementado na
legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 25 , de 20.04.2016,
publicado no DOU de 25.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 188/2009 , que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 18. Fica implementado na
legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 26 , de 25.04.2016,
publicado no DOU de 26.04.2016, que Exclui o Estado do Espírito Santo das
disposições do Protocolo ICMS 192/2009 , que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
(DO-AP DE 12-8-2016)
O Governador do Estado do Amapá, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da
Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº
28730.004452/2016-3/SEFAZ, e
Considerando a deliberação ocorrida nas
257ª, 258ª e 259ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política
Fazendária CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;
Considerando, ainda, a autorização
prevista no art. 146-D, c/c e (.....) 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de
1992 - CTE/AP.
Nota COAD: imagem original ilegível.
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 3 , de 18.12.2015, publicado no
DOU de 22.02.2015 que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a
cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015 , que dispõe sobre a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -
DeSTDA.
Art. 2º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 5 , de 07.03.2016 publicado no
DOU de 09.03.2016 que altera o Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 que
instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais SINIEF,
relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Art. 3º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 5/2016 , de 04.02.2016, publicado
no DOU de 10.02.2016 que altera o Convênio ICMS 100/2012 , que autoriza a
redação da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão,
que (.....) e Estado do Maranhão em suas disposições.
Nota COAD: imagem original ilegível.
Art. 4º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 8 , de 18.02.2016, publicado no
DOU de 22.02.2016, que Altera o Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o
regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Art. 5º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 13 , de 07.03.2016, publicado no
DOU de 09.03.2016, que Altera o Convênio ICMS 132/1992 , que estabelece normas
relativas a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Art. 6º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 1 , de 18.02.2016, publicado no
DOU de 25.02.2016, que altera o Protocolo ICMS 14/2006 , de 07 de julho de
2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
quentes.
Art. 7º Fica implementado na legislação
tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 3 , de 18.02.2016, publicado no
DOU de 25.02.2016, que altera o Protocolo ICMS 191/2009 , que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA
Governador