Estado do Amapá implementa diversas regras do Confaz

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Estado do Amapá implementa diversas regras do Confaz
Através dos Decretos 2.834 e 2.837, ambos de  12-8-2016, foram o implementadas à legislação do ICMS as regras instituídas pelos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS que especifica.






DECRETO 2.834, DE 12-8-2016
(DO-AP DE 12-8-2016)
 

 

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0072632016-1, e

 

Considerando a deliberação ocorrida na 160ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Ajuste SINIEF 06 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016 que altera o Ajuste SINIEF 02/2009 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Ajuste SINIEF 07 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015 , que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 20/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 84/2009 , que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 21/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 22/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que altera o Convênio ICMS 113/2006 , que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 25/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que altera o Convênio ICMS 09/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e dá outras providências.

 

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 26/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 100/1997 , que altera o Convênio ICMS 09/2009 que revoga dispositivo do Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS 29/2016 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS 152/2015 , que altera o Convênio ICMS 93/2015 , que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 15 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 55/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigo de higiene pessoal e de toucador.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 16 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 57/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 17 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 58/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 18 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 59/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 19 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 60/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 20 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 113/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 21 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 114/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

 

 

Art. 16. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 22 , de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 54/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 17. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 25 , de 20.04.2016, publicado no DOU de 25.04.2016, que altera o Protocolo ICMS 188/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Art. 18. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Protocolo ICMS 26 , de 25.04.2016, publicado no DOU de 26.04.2016, que Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 192/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador



                                                                       

DECRETO 2.837, DE 12-8-2016
(DO-AP DE 12-8-2016)
 

 

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.004452/2016-3/SEFAZ, e

Considerando a deliberação ocorrida nas 257ª, 258ª e 259ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c e (.....) 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1992 - CTE/AP.

Nota COAD: imagem original ilegível.

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 3 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.02.2015 que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015 , que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 5 , de 07.03.2016 publicado no DOU de 09.03.2016 que altera o Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 5/2016 , de 04.02.2016, publicado no DOU de 10.02.2016 que altera o Convênio ICMS 100/2012 , que autoriza a redação da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão, que (.....) e Estado do Maranhão em suas disposições.

Nota COAD: imagem original ilegível.

 

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 8 , de 18.02.2016, publicado no DOU de 22.02.2016, que Altera o Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 13 , de 07.03.2016, publicado no DOU de 09.03.2016, que Altera o Convênio ICMS 132/1992 , que estabelece normas relativas a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 1 , de 18.02.2016, publicado no DOU de 25.02.2016, que altera o Protocolo ICMS 14/2006 , de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 3 , de 18.02.2016, publicado no DOU de 25.02.2016, que altera o Protocolo ICMS 191/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA

 

Governador