Confaz adia aplicação de ST no Espírito Santo

Despacho 121 CONFAZ - DOU - 22/07/2016
Confaz adia aplicação de ST no Espírito Santo
Foi publicado no DOU de hoje, 22-7, o Despacho 121 Confaz, de 21-7-2016, que adia para 1-1-2018 a adesão do estado do Espírito Santo aos Protocolos ICMS 77 e 78/2015, os quais tratam do regime de substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoa e de toucador, respectivamente.


DESPACHO 121 CONFAZ, DE 21-7-2016

(DOU DE 22-7-2016)

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados:

Protocolo ICMS 77/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material Elétrico, a partir de 1 de janeiro de 2018;

Protocolo ICMS 78/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador, a partir de 1 de janeiro de 2018.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA