O Decreto 47.412, de 21-5-2018, publicado no DO-MG de hoje, 22-5-2018 , altera o Decreto 43.080/2002 - RICMS-MG e retira o Estado do Amapá (Protocolo 124/2013) das disposições relativas ao âmbito de aplicação do regime de substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.
DECRETO 47.412, DE 21-5-2018
(DO-MG DE 22-5-2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 234, de 22 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O âmbito de aplicação do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
13. (...) | | | | | |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 37/09), Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13), São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL