A Portaria 316 SEFA, de 16-4-2020,
publicada no DO-PA de 22-4-2019, acresce produto ao Anexo I da Portaria 1.726
SEFA/2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do
ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e
isotônicos, com efeitos a partir de 2-5-2020.
(DO-PA DE 22-4-2020)
O
Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em
vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art.
39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo I da PORTARIA Nº 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE CÓDIGO MARCA EMBALAGEM
- FAIXA DE VOLUME
PREÇO |
AMBEV
S.A 001216-1 Pepsi Alumínio ou Lata Descartável - até 289 ml 1,29 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias depois de sua publicação.
RENÉ
DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda