Pará estabelece pauta das bebidas frias

Portaria 316 SEFA - DO-PA - 22/04/2020
Pará estabelece pauta das bebidas frias

A Portaria 316 SEFA, de 16-4-2020, publicada no DO-PA de 22-4-2019, acresce produto ao Anexo I da Portaria 1.726 SEFA/2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 2-5-2020.


PORTARIA 316 SEFA, DE 16-4-2020
(DO-PA DE 22-4-2020)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

 Resolve:

 Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo I da PORTARIA Nº 1.726, de 06 de dezembro de 2016:


FABRICANTE       CÓDIGO             MARCA     EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME                         PREÇO

AMBEV S.A         001216-1            Pepsi       Alumínio ou Lata Descartável - até 289 ml                1,29                     



Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias depois de sua publicação.


 
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

 Secretário de Estado da Fazenda